Recurso interposto em 26 de julho de 2013 – Federación Nacional de Cafeteros de Colombia / IHMI
(Processo T-387/13)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Federación Nacional de Cafeteros de Colombia (Bogotá, Colombia) (representantes: A. Pomares Caballero e M. Pomares Caballero, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Nadine Helene Jeanne Hautrive (Chatou, França)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Alterar a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de maio de 2013, no processo R 757/2012-5, tendo em conta que se verificam, no caso em apreço, os pressupostos de aplicação do motivo relativo de recusa de registo do artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento n.º 207/2009;
Ou, subsidiariamente, anular a decisão recorrida;
E, em todo o caso, se condene o IHMI a suportar as suas próprias despesas e as da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Nadine Helene Jeanne Hautrive
Marca comunitária em causa: Marca figurativa com elementos nominativos «COLOMBIANO HOUSE» para produtos e serviços das classes 16, 25 e 43 – Pedido de marca comunitária n.º 9 225 798
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Indicação Geográfica Protegida com elementos nominativos «Café de Colombia»
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
Violação do artigo 14.º do Regulamento n.º 510/2006
Violação do artigo 8.º, n.º4, do Regulamento n.º 207/2009 em conjugação com o artigo 13.º do Regulamento n.º 510/2006
Violação de forma por falta de fundamentação