Recurso interposto em 22 de julho de 2013 – Costa Crociere / IHMI - Guerlain (SAMSARA)
(Processo T-388/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Costa Crociere SpA (Génova, Itália) (representantes: A. Vanzetti, S. Bergia e G. Sironi, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Guerlain SA (Levallois-Perret, França)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 13 de maio de 2011 (Processo R 2049/2011-4);
condenar as outras partes nas despesas efetuadas pela recorrente junto do IHMI e no presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Costa Crociere SpA
Marca comunitária em causa: marca nominativa «SAMSARA» para serviços da classe 44 – registo de marca comunitária n.° 8 979 966
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo comunitário n.° 497 966 da marca nominativa «SAMSARA» para produtos da classe 3
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento integral da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, sobre a marca comunitária 1 .
____________1 JO L 78, p. 1.