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Despacho do Tribunal Geral de 3 de setembro de 2014 – Kėdainių rajono Okainių ŽŪB e o. / Conselho e Comissão

(Processo T-386/13)1

(«Recurso de anulação – Política agrícola comum – Regimes de apoio direto aos agricultores – Autorização de concessão de pagamentos diretos nacionais complementares na Lituânia para o ano 2012 – Prazo de recurso – Ponto de partida – Inadmissibilidade – Exceção de ilegalidade»)

Língua do processo: lituano

Partes

Recorrentes: Kėdainių rajono Okainių ŽŪB (Okainiai, Lituânia) e os 134 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao despacho (Representantes: I. Vėgėlė, advogado)

Recorridos: Conselho da União Europeia (Representantes: J. Vaičiukaitė e E. Karlsson, agentes); e Comissão Europeia (Representantes: H. Kranenborg e A. Steiblytė, agentes)

Interveniente em apoio dos recorrentes: República da Lituânia (Representantes: D. Kriaučiūnas, K. Vainienė, A. Karbauskas, R. Makelis e K. Anužis, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da Decisão de Execução C (2012) 4391 final da Comissão, de 2 de julho de 2012, que autoriza pagamentos direitos nacionais complementares na Lituânia para o ano 2012 e, por outro, pedido destinado a obter a declaração de ilegalidade parcial do Regulamento (CE) n.º 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1290/2005, (CE) n.º 247/2006 e (CE) n.º 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.º 1782/2003 (JO L 30, p. 16).DispositivoO recurso é julgado inadmissível.O Kėdainių rajono Okainių ŽŪB e os 134 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao despacho suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas do Conselho da União Europeia e da Comissão Europeia.A República da Lituânia suportará as suas próprias despesas.