Acórdão do Tribunal Geral de 26 de fevereiro de 2015 – Costa Crociere / IHMI – Guerlain (SAMSARA)
(Processo T-388/13)1
[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária SAMSARA – Marca nominativa comunitária anterior SAMSARA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 207/2009»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Costa Crociere SpA (Génova, Itália) (representantes: A. Vanzetti, S. Bergia e G. Sironi, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: L. Rampini, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Guerlain SA (Levallois-Perret, França) (representantes: C. Costa e M. Baccarelli, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 13 de maio de 2013 (processo R 2049/2011-4), relativa a um processo de oposição entre a Guerlain SA e a Costa Crociere SpA.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Costa Crociere SpA é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 298 de 12.10.2013.