Language of document : ECLI:EU:T:2015:118





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 26 de fevereiro de 2015 —Costa Crociere/IHMI — Guerlain (SAMSARA)

(Processo T‑388/13)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária SAMSARA — Marca nominativa comunitária anterior SAMSARA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 15, 16)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas SAMSARA [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 18, 19, 34, 39)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 21, 24)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Apreciação da suscetibilidade de registo de um sinal — Tomada em conta unicamente da regulamentação da União (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho) (cf. n.° 35)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 13 de maio de 2013 (Processo R 2049/2011‑4), referente a um processo de oposição entre a Guerlain SA e a Costa Crociere SpA.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Costa Crociere SpA é condenada nas despesas.