Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 26 de fevereiro de 2015 —Costa Crociere/IHMI — Guerlain (SAMSARA)
(Processo T‑388/13)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária SAMSARA — Marca nominativa comunitária anterior SAMSARA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 15, 16)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas SAMSARA [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 18, 19, 34, 39)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 21, 24)
4. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Apreciação da suscetibilidade de registo de um sinal — Tomada em conta unicamente da regulamentação da União (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho) (cf. n.° 35)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 13 de maio de 2013 (Processo R 2049/2011‑4), referente a um processo de oposição entre a Guerlain SA e a Costa Crociere SpA. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Costa Crociere SpA é condenada nas despesas. |