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Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2015 – Federación Nacional de Cafeteros de Colombia / IHMI – Hautrive (COLOMBIANO HOUSE)

(Processo T-387/13)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa COLOMBIANO HOUSE – Indicação geográfica protegida anterior Café de Colombia – Artigos 13.º e 14.º do Regulamento (CE) n° 510/2006 – Motivo relativo de recusa – Artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n° 207/2009»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Federación Nacional de Cafeteros de Colombia (Bogotá, Colômbia) (Representantes: A. Pomares Caballero e M. Pomares Caballero, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: G. Bertoli e Ó. Mondéjar Ortuño, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Nadine Hélène Jeanne Hautrive (Chatou, France) (Representante: J. Beaumont, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da quinta Câmara de Recurso do IHMI de 17 de maio de 2013 (processo R757/2012-5), relativo a um processo de oposição entre a Federación Nacional de Cafeteros de Colombia e Nadine Hélène Jeanne Hautrive.

Dispositivo

É anulada a decisão da quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 17 de maio de 2013 (processo R757/2012-5);

O IHMI suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Federación Nacional de Cafeteros de Colombia.

Nadine Hélène Jeanne Hautrive suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 274 de 21.09.2013