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Recurso interposto em 16 de janeiro de 2012 - Fomanu/IHMI (Qualität hat Zukunft)

(Processo T-22/12)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Fomanu AG (Neustadt a.d. Waldnaab, Alemanha) (representante: T. Raible, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 27 de outubro de 2011, no processo R 1518/2011-1;

Condenar o IHMI nas despesas do processo de recurso e nas do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: marca nominativa "Qualität hat Zukunft" para produtos e serviços das classes 9, 16 e 40.

Decisão do examinador: recusa do registo.

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009, dado que a marca comunitária em causa tem caráter distintivo.

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