Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 11 de dezembro de 2012 — Fomanu/IHMI (Qualität hat Zukunft)
(Processo T‑22/12)
«Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária Qualität hat Zukunft — Motivos absolutos de recusa — Ausência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Conceito [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 13)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Apreciação do caráter distintivo [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 14)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marcas constituídas por slogans publicitários — Caráter distintivo — Aplicação de critérios de apreciação específicos — Inadmissibilidade [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 15‑19)
4. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marcas constituídas por slogans publicitários — Formula de promoção com caráter de elogio [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 20, 22)
5. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca nominativa Qualität hat Zukunft [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 24‑30)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 27 de outubro de 2011 (processo R 1518/2011‑1), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo Qualität hat Zukunft como marca comunitária. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Fomanu AG é condenada nas despesas. |