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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia n.° 4 de Bilbao (Espanha) em 5 de Fevereiro de 2008 - Asturcom Telecomunicaciones S.L. / Cristina Rodríguez Nogueira

(Processo C-40/08)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Juzgado de Primera Instancia n.° 4 de Bilbao

Partes no processo principal

Recorrente: Asturcom Telecomunicaciones S.L.

Recorrida: Cristina Rodríguez Nogueira

Questão prejudicial

A protecção conferida aos consumidores pela Directiva 93/13/CEE 1 do Conselho, de 5 de Abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, pode levar a que o Tribunal que conheça de um pedido de execução forçada de uma decisão arbitral transitada em julgado, proferida sem a comparência do consumidor, conheça oficiosamente da nulidade da convenção arbitral e, consequentemente, anule a decisão arbitral por considerar que essa convenção contém uma cláusula arbitral abusiva em prejuízo do consumidor?

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1 - JO L 95, p. 29.