Acórdão do Tribunal Geral de 11 de novembro de 2020 – Deutsche Post/EUIPO – Pošta Slovenije (Representação de uma trompa estilizada)
(Processo T-25/20) 1
«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia representando uma trompa estilizada – Marca figurativa anterior da União Europeia representando uma trompa postal num fundo amarelo – Motivo absoluto de recusa – Inexistência do risco de confusão – Semelhança dos sinais – Inexistência de caráter distintivo da marca anterior – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Deutsche Post AG (Bona, Alemanha) (representante: M. Viefhues, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Crespo Carrillo e V. Ruzek, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Pošta Slovenije d.o.o. (Maribor, Eslovénia) (representantes: M. Kavčič e R. Jerovšek, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de novembro de 2019 (processo R 994/2019-1), relativo a um processo de oposição entre a Deutsche Post e a Pošta Slovenije.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Deutsche Post AG é condenada nas despesas.
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1 JO C 68, de 2.3.2020.