Despacho do Tribunal Geral de 27 de novembro de 2013 – Marcuccio/Comissão
(Processo T-204/13)1
«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função Pública – Recurso a que foi negado provimento em primeira instância por ser manifestamente inadmissível – Petição apresentada por telecópia dentro do prazo de recurso e assinada através de um carimbo que representa a assinatura do advogado – Apresentação do original fora de prazo – Intempestividade do recurso – Recurso manifestamente improcedente»
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Gattinara, agentes)
Objeto
Recurso de anulação do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 28 de janeiro de 2013, Marcuccio/Comissão (F-95/12, ainda não publicado na Coletânea), que tem por objeto a anulação desse despacho.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito da presente instância.
________________________1 JO C 156, de 1.6.2013.