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Recurso interposto em 10 de agosto de 2021 – Neoperl/EUIPO (representação de uma peça cilíndrica de aplicação sanitária)

(Processo T-487/21)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Neoperl AG (Reinach, Suíça) (representantes: H. Börjes-Pestalozza e U. Kaufmann)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Registo da marca de posição da União Europeia (representação de uma peça cilíndrica de aplicação sanitária) – Pedido de registo n.o 15 786 544

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 3 de junho de 2021 no processo R 2327/2019-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 95.°, n.° 1, primeiro período, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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