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Recurso interposto em 11 de agosto de 2021 – Aquind e o./ACER

(Processo T-492/21)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Aquind Ltd (Londres, Reino Unido), Aquind Energy Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo), Aquind SAS (Rouen, França) (representantes: S. Goldberg, L. Van den Hende, L. Malý e E. White, advogados)

Recorrida: Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão de 4 de junho de 2021 da Câmara de Recurso da recorrida; e

condenar a recorrida no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de a Câmara de Recurso da recorrida ter cometido um erro ao declarar inadmissível o recurso que lhe foi submetido. As recorrentes alegam que a recorrida continua a ser competente para substituir a sua decisão anulada 1 por uma nova decisão e para conceder a isenção à AQUIND Interconnector ao abrigo do disposto no artigo 17.° do Regulamento (CE) n.° 714/2009 2 . Além disso, sustentam que a Câmara de Recurso da recorrida não observou o seu dever de garantir o pleno cumprimento do Acórdão do Tribunal Geral de 18 de novembro de 2020 3 .

Segundo fundamento, relativo ao facto de a Câmara de Recurso da recorrida ter violado os requisitos estabelecidos nos artigos 25.°, n.° 3, e 28.°, n.° 4, do Regulamento n.° 2019/942 4 e no seu regulamento interno. As recorrentes sustentam que a Câmara de Recurso da recorrida não seguiu o procedimento correto, na medida em que um dos seus membros não participou na audição, não foi reconhecida força probatória às alegações orais e não foram publicadas as atas da reunião de deliberação [da decisão impugnada].

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1 Decisão A-001-2018, de 17 de outubro de 2018, da Câmara de Recurso da recorrida.

2 Regulamento (CE) n.° 714/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativo às condições de acesso à rede para o comércio transfronteiriço de eletricidade e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1228/2003 (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO 2009, L 211, p. 15).

3 Acórdão de 18 de novembro de 2020, Aquind/ACER, T-735/18, EU:T:2020:542.

4 Regulamento (UE) 2019/942 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, que institui a Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores de Energia (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO 2019, L 158, p. 22).