Language of document : ECLI:EU:T:2021:598


 


 



Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 14 de setembro de 2021 — Far Polymers e o./Comissão

(Processo T722/20)

«Recurso de anulação — Dumping — Importações de determinados poli(álcoois vinílicos) originários da China — Direito antidumping definitivo — Ausência de afetação direta — Ausência de afetação individual — Ato regulamentar que necessita de medidas de execução — Inadmissibilidade»

1.      Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Afetação direta — Critérios — Regulamento que institui direitos antidumping — Afetação direta de um importador do produto em causa

(Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE; Regulamento 2020/1336 da Comissão)

(cf. n.os 22, 23)

2.      Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Afetação individual — Critérios — Regulamento que institui direitos antidumping — Recurso interposto por um importador independente — Admissibilidade — Requisitos

(Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE; Regulamento 2020/1336 da Comissão)

(cf. n.os 27, 2934, 42)

3.      Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Conceito de ato regulamentar na aceção do artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE — Todos os atos de alcance geral, exceto os atos legislativos — Regulamento que institui direitos antidumping — Inclusão — Ato que inclui medidas de execução no sentido da referida disposição do Tratado — Existência de vias de recurso de direito interno contra tais medidas — Inadmissibilidade do recurso de anulação

(Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE; Regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho n.° 952/2013, artigos 1.°, n.° 5, 44.°, 101.°, n.° 1, 102.°, n.° 1, e 104.°, e 2016/1036, artigos 9.°, n.° 4, e 14.°, n.° 1; Regulamento 2020/1336 da Comissão)

(cf. n.os 5456, 5861, 63, 64, 66, 6871)

4.      Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Requisitos com caráter cumulativo — Inadmissibilidade do recurso caso não esteja preenchido um desses requisitos

(Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE)

(cf. n.° 82)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação do Regulamento de Execução (UE) 2020/1336 da Comissão, de 25 de setembro de 2020, que institui direitos antidumping definitivos sobre as importações de determinados poli(álcoois vinílicos) originários da República Popular da China (JO 2020, L 315, p. 1).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pela Kuraray Europe GmbH, pela Sekisui Specialty Chemicals Europe SL e pela Wegochem Europe BV.

3)

A Far Polymers Srl, a Gamma Chimica SpA, a Carbochem Srl e a Jeniuschem Srl são condenadas no pagamento das despesas, com exceção das despesas relativas aos pedidos de intervenção.

4)

A Far Polymers, a Gamma Chimica, a Carbochem, a Jeniuschem, a Comissão Europeia, a Kuraray Europe, a Sekisui Specialty Chemicals Europe e a Wegochem Europe suportarão, cada uma, as suas próprias despesas relativamente aos pedidos de intervenção.