Language of document : ECLI:EU:T:2021:597

(Processo T616/19)

Katjes Fassin GmbH & Co. KG

contra

Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Söder, agente)

 Despacho do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 13 de setembro de 2021

«Tramitação processual — Pedido de revisão — Marca da União Europeia — Processo de oposição — Recurso de uma decisão do EUIPO que recusa parcialmente o registo de uma marca — Retirada da oposição antes da notificação do despacho que nega provimento ao recurso — Facto desconhecido do recorrente e do Tribunal Geral — Revisão do despacho — Não conhecimento do mérito»

1.      Processo judicial — Revisão — Requisitos de admissibilidade do pedido — Facto novo — Conceito — Facto suscetível de exercer uma influência decisiva e desconhecido do recorrente e do Tribunal Geral — Retirada da oposição antes da notificação do despacho que nega provimento ao recurso — Inclusão

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b); Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 44.°; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 169.°]

(cf. n.os 22, 25, 26)

2.      Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso interposto do indeferimento de um pedido de marca após uma oposição — Retirada da oposição — Recurso desprovido de objeto — Não conhecimento do mérito

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 8.°, n.° 1, alínea b), 46.° e 72.°; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 130.°, n.° 2]

(cf. n.os 28‑32)

Resumo

Em 18 de janeiro de 2017, a recorrente, Katjes Fassin GmbH & Co. KG, pediu ao Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) o registo da marca nominativa WONDERLAND. A Haribo The Netherlands exatos BV deduziu oposição com fundamento na sua marca nominativa Benelux anterior WONDERMIX. Por Decisão de 8 de julho de 2019, a Quarta Câmara de Recurso do EUIPO anulou parcialmente a decisão da Divisão de Oposição que deferiu a oposição na íntegra e concluiu pela existência de um risco de confusão em relação a uma parte dos produtos abrangidos pelo pedido de registo.

O recurso interposto por Katjes Fassin contra a referida decisão foi julgado improcedente pelo Tribunal Geral por Despacho de 10 de julho de 2020 (1). Após ter tomado conhecimento de que a oponente havia retirado a sua oposição ao registo da marca WONDERLAND antes de o Tribunal Geral ter proferido o seu despacho, Katjes Fassin apresentou um pedido de revisão, através do qual pediu ao Tribunal Geral que retomasse a tramitação no processo em causa e alterasse o seu despacho.

Numa primeira decisão (2), o Tribunal Geral declara admissível o pedido de revisão. Numa uma segunda decisão (3), julga procedente este pedido e declara que não há que conhecer do mérito do recurso de anulação, que ficou sem objeto.

Apreciação do Tribunal Geral

Na sua primeira decisão, o Tribunal Geral pronuncia‑se sobre a admissibilidade do pedido de revisão. A título preliminar, recorda que a revisão da sua decisão só pode ser pedida se se descobrir um facto suscetível de exercer uma influência decisiva e que, antes de proferido o acórdão ou notificado o despacho, era desconhecido do Tribunal Geral e da parte que requer a revisão (4). Além disso, sublinha que a revisão constitui uma via de recurso extraordinária que permite pôr em causa a força de caso julgado associada a uma decisão judicial definitiva, em razão das conclusões de facto em que o órgão jurisdicional se baseou.

Feitas estas precisões, o Tribunal verifica, em primeiro lugar, se o pedido de revisão preenche os requisitos de admissibilidade. A este respeito, observa que, embora a oponente tenha informado o EUIPO da retirada da oposição, este último não disponibilizou essas informações à Katjes Fassin. Por conseguinte, visto não ter sido informada da retirada efetiva da oposição antes da notificação do Despacho de 10 de julho de 2020, a requerente da revisão não estava em condições de conhecer esse elemento factual à data da referida notificação. O Tribunal Geral sublinha igualmente que, quando proferiu o referido despacho, também não dispunha de informações sobre a retirada da oposição, de que não tinha sido avisado nem pelo EUIPO nem pela oponente.

Além disso, o Tribunal Geral salienta que a retirada da oposição constitui um facto suscetível de exercer uma influência decisiva. Com efeito, quando a oposição é retirada durante a tramitação do processo perante o juiz da União que tem por objeto uma decisão sobre um recurso interposto no EUIPO da decisão sobre a oposição, o fundamento do processo desaparece e fica sem objeto. Precisa que, se tivesse tido conhecimento da retirada da oposição antes da adoção do Despacho de 10 de julho de 2020, não se pode excluir que tivesse sido levado a não adotar esse despacho.

Em segundo lugar, o Tribunal Geral pronuncia‑se sobre o interesse em agir da Katjes Fassin. Salienta que, no caso em apreço, a existência do referido interesse não pode ser excluída apesar do desaparecimento do objeto do recurso de anulação subsequente à retirada da oposição. Após ter recordado o objeto específico da revisão, a saber, pôr em causa a força de caso julgado de uma decisão judicial, o Tribunal Geral constata que pôr em causa a força de caso julgado do Despacho de 10 de julho de 2020, que contém considerações de facto e de direito desfavoráveis à recorrente, proporciona a esta última um benefício que justifica o seu interesse em agir. Além disso, observa que a revisão do referido despacho poderia igualmente conferir‑lhe um benefício no que respeita à repartição das despesas a que tinha sido condenada.

O Tribunal Geral conclui que os critérios de admissibilidade do pedido de revisão estão reunidos e que a Katjes Fassin tem interesse em pedir a revisão do Despacho de 10 de julho de 2020.

Na segunda decisão, o Tribunal Geral pronuncia‑se sobre a questão de mérito. Constata que, no momento da notificação do Despacho de 10 de julho de 2020, o fundamento do processo de oposição tinha desaparecido e que se devia considerar que a decisão objeto do recurso de anulação no processo principal nunca existiu. Por conseguinte, se tivesse sido informado em tempo útil da retirada da oposição, não teria adotado esse despacho.

Por conseguinte, o Tribunal Geral acolhe o pedido de revisão, conclui que, na sequência da desistência da oposição, o recurso de anulação ficou sem objeto e que, portanto, não há que conhecer do mérito, e declara que cada uma das partes suportará as suas próprias despesas relativas ao processo de anulação.


1      Despacho de 10 de julho de 2020, Katjes Fassin/EUIPO — Haribo The Netherlands & Belgium (WONDERLAND) (T‑616/19, não publicado, EU:T:2020:334).


2      Despacho de 22 de abril de 2021, Katjes Fassin/EUIPO ‑ Haribo The Netherlands & Belgium (WONDERLAND) (T‑616/19 REV, EU:T:2021:213).


3      Despacho de 13 de setembro de 2021, Katjes Fassin/EUIPO ‑ Haribo The Netherlands & Belgium (WONDERLAND) (T‑616/19 REV, EU:T:2021:597).


4      Artigo 169.°, n.° 1, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.