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Acção intentada em 3 de Abril de 2008 - Cavankee Fishing e o. / Comissão

(Processo T-138/08)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandantes: Cavankee Fishing Co. Ltd (Lifford, Irlanda), Ocean Trawlers Limited (Killybegs, Irlanda), Mullglen Limited (Balbriggan, Irlanda), Eamon McHugh (Killybegs, Irlanda), Joseph Doherty (Burtonport, Irlanda), Brendan Gill (Lifford, Irlanda), Eileen Oglesby (Burtonport, Irlanda), Noel McGing (Killybegs, Irlanda), Larry Murphy (Castletownbere, Irlanda), Thomas Flaherty (Aran Islands, Irlanda), Pauric Conneely (Claregalway, Irlanda), Island Trawlers Limited (Killybegs, Irlanda), Cathal Boyle (Killybegs, Irlanda), Eugene Hannigan (Milford, Irlanda), Peter McBride (Downings, Irlanda), Hugh McBride (Downings, Irlanda), Patrick Fitzpatrick (Aran Islands, Irlanda), Patrick O'Malley (Galway, Irlanda), Cecil Sharkey (Clogherhead, Irlanda) (Representantes: A. Collins, SC, N. Travers, Barrister, D. Barry, Solicitor)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos dos demandante

Condenação da Comissão no pagamento dos seguintes montantes a cada um dos seguintes demandantes (com exclusão de juros), acrescidos dos custos de empréstimos, relativamente aos quais serão apresentados na audiência mais detalhes, a título de indemnização:

Pelágico

Cavankee Fishing Company            2 748 276 00 EUR

Ocean Trawlers Ltd                6 740 000 00 EUR

Mullglen Ltd.                    2 690 000 00 EUR

Eamon McHugh                3 036 187 00 EUR

Joseph Doherty                2 640 408 00 EUR

Brendan Gill                    2 717 665 00 EUR

Eileen Oglesby                2 994 349 00 EUR

Noel McGing                    2 444 000 00 EUR

Larry Murphy                    4 150 000 00 EUR

Thomas Flaherty                2 140 000 00 EUR

Pauric Conneely                1 930 000 00 EUR

Polivalente

Island Trawlers Limited            672 000 00 EUR

Cathal Boyle                    651 200 00 EUR

Eugene Hannigan                125 000 00 EUR

Peter McBride                    106 848 00 EUR

Hugh McBride                106 848 00 EUR

Patrick Fitzpatrick                177 573 00 EUR

Patrick O'Malley                

        a) "Capal Ban"            205 698 00 EUR

        (b) "Capal Or"            496 800 00 EUR

Cecil Sharkey                    205 697 88 EUR

Condenação da Comissão na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

No presente processo, os recorrentes intentam uma acção com fundamento em responsabilidade extra-contratual devido aos prejuízos que alegam ter sofrido no seguimento da Decisão 2003/245/CE da Comissão, de 4 de Abril de 2003, relativa aos pedidos apresentados pelo Estado-Membro 1, na parte em que indeferiu o pedido da Irlanda relativo aos navios dos recorrentes. A decisão foi parcialmente anulada pelo acórdão do Tribunal de Justiça de 13 de Junho de 2006 2.

Os recorrentes alegam em apoio dos seus pedidos que, ao adoptar a decisão anulada, a Comissão violou determinadas normas jurídicas superiores que reconhecem direitos às pessoas singulares, violando de forma manifesta e grave os limites do poder de apreciação reconhecidos à Comissão no artigo 4.º, n.º 2, da Decisão 97/413/CE 3, como foi declarado pelo Tribunal no seu acórdão proferido nos processos apensos T-218/03 a T-240/03. Os demandantes alegam que a Comissão violou igualmente o princípio da igualdade de tratamento, o princípio de diligência e de boa administração, a liberdade de exercer uma actividade profissional e o princípio da proporcionalidade. Alegam que nestas circunstâncias, a mera infracção da legislação comunitária constitui uma séria violação da lei.

Além disso, os demandantes alegam que sofreram e continuam a sofrer prejuízos graves como consequência directa da adopção por parte da Comissão da decisão anulada, na medida em que lhes foi exigido que adquirissem tonelagem no mercado para substituir a tonelagem de segurança exigida mas não concedida e, quanto a alguns demandantes, prejuízos resultantes dos dias no mar perdidos. Por conseguinte, os demandantes alegam que o seu prejuízo é actual e determinado.

Como prova da existência de um nexo de causalidade entre a acção e o prejuízo em causa, os demandantes alegam que, se a Comissão não tivesse actuado ilegalmente ao recusar analisar devidamente os pedidos de tonelagem de segurança apresentados pelos demandantes, não teria sido exigido a nenhum deles que adquirissem tonelagem adicional.

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1 - Decisão C(2003) 1113 final relativa aos pedidos recebidos pela Comissão no sentido de aumentar os objectivos do POP IV, a fim de ter em conta as melhorias em matéria de segurança, navegação marítima, higiene, qualidade dos produtos e condições de trabalho no respeitante aos navios de comprimento de fora a fora superior a 12 metros (JO L 90, p. 48).

2 - Processos apensos T-218/03 a T-240/03, Boyle e o./Comissão, Colect., p. II-1699.

3 - Decisão do Conselho de 26 de Junho de 1997 relativa aos objectivos e às normas de execução para a reestruturação do sector das pescas da Comunidade, no período compreendido entre 1 de Janeiro de 1997 e 31 de Dezembro de 2001, a fim de alcançar, numa base sustentável, o equilíbrio entre os recursos e a sua exploração (JO L 175, p. 27).