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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 9 de Julho de 2002, no processo T-70/01, Pier V. Aimone contra Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias(1)

(Funcionários ( Licença sem vencimento ( Recusa de reintegração ( Demissão ( Artigos 40.(, n.( 4, alínea d), e 49.(, n.( 2 do Estatuto)

    Língua do processo: italiano

No processo T-70/01, Pier V. Aimone, antigo funcionário do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, residente em Friburgo (Suíça), representado por R. Ventura, avocat, contra Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (agentes: M. Schauss e A. Dal Ferro), que tem por objecto, por um lado, um pedido de anulação da decisão do Tribunal de Justiça, de 22 de Maio de 2000, de demissão do recorrente com efeitos a partir de 1 de Junho de 2000 e, por outro lado, um pedido de indemnização pelo prejuízo moral e psicofisiológico alegadamente sofrido pelo recorrente em virtude da referida decisão, o Tribunal (Quinta Secção), composto por J. D. Cooke, presidente, e por R. García-Valdecasas e P. Lindh, juízes; secretário: J. Palacio González, administrador, proferiu, em 9 de Julho de 2002, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)É negado provimento ao pedido de anulação.

2)É negado provimento ao pedido de indemnização.

3)Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

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1 - (JO C 150, de 19.5.01