Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 13 de novembro de 2012 — tesa/IHMI — Superquímica (tesa TACK)
(Processo T‑555/11)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária tesa TACK — Marca figurativa nacional anterior TACK Ceys — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 20 a 22, 25, 52)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas figurativas tesa TACK e TACK Ceys [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 23, 24, 39, 43, 44, 47, 56 a 58)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 5 de julho de 2011 (processo R 866/2010‑1), relativa a um processo de oposição entre a La Superquímica, SA, e a tesa SE. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A tesa SE é condenada nas despesas. |