Recurso interposto em 4 de janeiro de 2024 por Teva Pharmaceutical Industries Ltd e Cephalon Inc. do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção Alargada) em 18 de outubro de 2023 no processo T-74/21, Teva Pharmaceutical Industries e Cephalon/Comissão
(Processo C-2/24 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Teva Pharmaceutical Industries Ltd, Cephalon Inc. (representantes: S. Ortoli, D. Tayar, avocats)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos das recorrentes
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
dar provimento ao presente recurso e declarar admissível o recurso em primeira instância;
anular o Acórdão do Tribunal Geral de 18 de outubro de 2023 no processo T-74/21;
remeter o processo ao Tribunal Geral para que profira novo acórdão, a menos que o Tribunal de Justiça considere ter informação suficiente para anular a decisão da Comissão no processo AT.39686-CEPHALON 1 ;
condenar a Comissão nas despesas do processo, incluindo nas despesas das recorrentes no processo no Tribunal de Justiça e no Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam dois fundamentos de recurso:
Primeiro fundamento, relativo ao facto de o acórdão enfermar de erro manifesto de direito visto que desvirtuou o citério estabelecido no Acórdão Generics UK para analisar a alegada restrição por objetivo da transação.
Segundo fundamento, relativo ao facto de o acórdão enfermar de erro manifesto de direito ao declarar que a transação é restritiva da concorrência por efeito.
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1 Decisão de 26 de novembro de 2020.