Edição provisória
Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 20 de abril de 2016 — Dima/EUIPO (Forma de uma caixa cúbica aberta)
(Processo T‑383/15)
«Marca da UE — Pedido de marca tridimensional da UE — Forma de uma caixa cúbica aberta — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»
1. Marca da UE — Definição e aquisição da marca da UE — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Conceito [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 14)
2. Marca da UE — Definição e aquisição da marca da UE — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marcas tridimensionais constituídas pela forma do produto — Caráter distintivo — Critérios de apreciação — Forma em questão que é uma «variante» das formas habituais do tipo de produtos em causa — Circunstância que não é suficiente para demonstrar o caráter distintivo da marca [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 15 a 18)
3. Marca da UE — Definição e aquisição da marca da UE — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca tridimensional constituída pela forma de uma caixa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 19, 22, 23)
Objeto
| Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de março de 2015 (processo R 2568/2014‑5), relativa a um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela forma de uma caixa cúbica aberta como marca da UE. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Dima Verwaltungs GmbH é condenada nas despesas. |