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Recurso interposto em 14 de Agosto de 2009 - Al-Faqih e MIRA / Conselho e Comissão

(Processo T-322/09)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Saad Al-Faqih e Movement for Islamic Reform in Arabia (Londres, Reino Unido) (representantes: J. Jones, Barrister e A. Raja, Solicitor)

Recorridos: Conselho da União Europeia e Comissão Europeia

Pedidos dos recorrentes

Anular total ou parcialmente o Regulamento (CE) n.º 881/2002 1, conforme alterado pelos Regulamentos (CE) da Comissão n.º 14/2005 2, n.º 492/2007 3, e n.º 1190/2005 4, e/ou anular os Regulamentos da Comissão n.º 14/2005, n.º 492/2007 e n.º 1190/2005, na parte em que se referem directa e individualmente aos recorrentes; e

condenar o Conselho e/ou a Comissão nas despesas suportadas pelos recorrentes.

Fundamentos e principais argumentos

Por meio do seu recurso, os recorrentes pedem, nos termos do artigo 230.º CE, a anulação do Regulamento (CE) do Conselho n.º 881/2002 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al Qaida e aos talibã, conforme alterado pelos Regulamentos (CE) da Comissão n.º 14/2005, de 5 de Janeiro de 2005, n.º 492/2007 de 3 de Maio de 2007, e 1190/2005, de 20 de Julho de 2005, e/ou a anulação dos Regulamentos (CE) do Conselho n.º 14/2005, n.º 492/2007 e 1190/2005, na parte em que respeitam aos recorrentes.

Os nomes dos recorrentes foram incluídos na lista consolidada do Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas de pessoas e entidades alegadamente associadas a Osama Bin Laden, à rede Al Qaida e aos talibã, segundo a qual os seus fundos e outros recursos financeiros devem ser congelados. Por conseguinte, a Comissão Europeia adoptou os Regulamentos (CE) n.º 14/2005 e 1190/2005 que adicionaram os nomes dos recorrentes ao Anexo I do Regulamento (CE) do Conselho n.º 881/2002 que inclui numa lista os nomes das pessoas, grupos e entidades abrangidas pelo congelamento dos fundos e dos recursos económicos dentro da União Europeia. A inclusão do nome do primeiro recorrente, S. Al-Faqih, foi posteriormente efectuada através do Regulamento da Comissão (CE) n.º 492/2007.

Em apoio do seu recurso, os recorrentes invocam os seguintes fundamentos jurídicos:

Os recorrentes alegam que o congelamento dos seus fundos efectuado através dos regulamentos controvertidos viola os seus direitos humanos fundamentais, nomeadamente o seu direito de audiência e o direito a uma tutela jurisdicional efectiva, na medida em que nunca foram informados pelo Conselho e/ou nem pela Comissão dos motivos pelos quais os seus nomes foram incluídos no Anexo I do regulamento (CE) do Conselho n.º 881/2002 e nunca receberam nenhuma prova que justifique a aplicação de medidas restritivas. Por conseguinte, os recorrentes não tiveram nenhuma oportunidade de se defenderem e de contestarem as decisões referentes à lista perante os tribunais europeus.

Os recorrentes alegam ainda que o seu direito à propriedade foi violado na medida em que as restrições indefinidas desse direito causadas pelo congelamento dos seus fundos constituem uma interferência desproporcionada e intolerável com este direito humano fundamental.

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1 - Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 467/2001 que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (JO L 139, p. 9).

2 - Regulamento (CE) n.° 14/2005 da Comissão, de 5 de Janeiro de 2005, que altera pela quadragésima segunda vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 467/2001 do Conselho (JO L 5, p. 10).

3 - Regulamento (CE) n.º 492/2007 da Comissão, de 3 de Maio de 2007, que altera pela septuagésima quinta vez o Regulamento (CE) n.º 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 467/2001 do Conselho (JO L 116, p. 5)

4 - Regulamento (CE) n.° 1190/2005 da Comissão, de 20 de Julho de 2005, que altera pela quadragésima oitava vez o Regulamento (CE) n. 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 467/2001 do Conselho (JO L 193, p. 27)