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Recurso interposto em 17 de janeiro de 2012 - Alfacam e o. / Parlamento

(Processo T-21/12)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Alfacam (Lint, Bélgica); Via Storia (Schiltigheim, França); DB Vídeo Productions (Aartselaar, Bélgica); IEC (Rennes, França); e European Broadcast Partners (EUBROPA) (Aartselaar) (representante: B. Pierart, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão adoptada pelo Parlamento Europeu em 18 de novembro de 2011 que adjudica à sociedade anónima de direito belga WATCH TV S.A. o contrato EP/DGCOMM/AV/11/11 lote 1 prestações de serviços vídeo, rádio e multimédia - serviços a prestar ao Parlamento Europeu em Bruxelas;

em consequência, anular a decisão adoptada pelo Parlamento Europeu que não escolheu a proposta das quatro primeiras recorrentes, que atuam no âmbito da associação EUROPEAN BROADCAST PARTNERS, proposta classificada em segundo lugar para o contrato EP/DGCOMM/AV/11/11 lote 1 prestações de serviços vídeo, rádio e multimédia - Serviços a prestar ao Parlamento Europeu em Bruxelas;

condenar o Parlamento Europeu nas despesas da instância.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam um fundamento único, relativo à violação do artigo 94.º do Regulamento Financeiro, na medida em que a proposta do proponente escolhido continha falsas declarações de tal forma que este proponente deveria ter sido excluído do concurso.

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1 - Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho de 25 de junho de 2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248, p. 1)