Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Julho de 2007 -Sanders e o./Comissão
"Pessoal empregado na empresa comum JET - Aplicação de um estatuto jurídico diferente do dos agentes temporários - Indemnização dos danos materiais sofridos"
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Stephen G. Sanders (Oxon, Reino Unido) e os outros 94 recorrentes cujos nomes constam do anexo do acórdão (representantes: inicialmente P. Roth, QC, e I. Hutton, E. Mitrophanous e A. Howard, barristers, posteriormente P. Roth, I. Hutton e B. Lask, barrister)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: J. Currall, agente)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente J.-P. Hix e A. Pilette, posteriormente J.-P. Hix e B. Driessen, agentes)
Objecto
Fixação, na sequência do acórdão do Tribunal de 5 de Outubro de 2004, Sanders e o./Comissão (T-45/01, Colect., p. II-315), do montante da indemnização devida pelo prejuízo financeiro sofrido por cada recorrente pelo facto de não ter sido recrutado na qualidade de agente temporário das Comunidades Europeias para exercer a sua actividade na empresa comum Joint European Torus (JET)
Parte decisória
A Comissão é condenada a pagar a cada recorrente uma indemnização correspondente à quantia indicada para cada um deles na coluna (6) do anexo 3 do presente acórdão.
Essa quantia vence juros à taxa de 5,25% a contar de 31 de Dezembro 1999, até integral pagamento.
A Comissão suportará as suas próprias despesas e as despesas dos recorrentes relativas a toda a tramitação processual no Tribunal de Primeira Instância.
O Conselho suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 134, de 5.5.2001.