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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de janeiro de 2016 – Doux / Comissão

(Processo T-434/13)1

[«Agricultura – Restituição à exportação – Carne de aves de capoeira – Regulamento de execução que fixa a restituição em 0 euro – Recurso de anulação – Ato regulamentar que não necessita de medidas de execução – Afetação direta – Admissibilidade – Artigo 3.°, n.° 3, do Regulamento (UE) n.° 182/2011 – Dever de fundamentação – Artigo 164.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 1234/2007– Confiança legítima»]

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Doux SA (Châteaulin, França) (representante: J. Vogel, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Bianchi e K. Skelly, agentes)

Interveniente em apoio da recorrentes: Tilly-Sabco (Guerlesquin, França) (representantes: R. Milchior, F. Le Roquais e S. Charbonnel, advogados)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.° 689/2013 da Comissão, de 18 de julho de 2013, que fixa as restituições à exportação no setor da carne de aves de capoeira (JO L 196, p. 13).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Doux SA suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

A Tilly Sabco suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 291 de 5.10.2013.