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Recurso interposto em 16 de Junho de 2010 - Espanha / Comissão

(Processo T-265/10)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representante: Nuria Díaz Abad, abogado del Estado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

que se anule a Decisão da Comissão Europeia de 15 de Abril de 2010, pela qual se determina a suspensão do pedido de pagamento intermédio enviado pela Espanha em 11 de Dezembro de 2009 pelas razões indicadas no ponto I dos Fundamentos de Direito da petição;

que se declare a procedência da exigência do pagamento de juros por parte da Comissão Europeia, derivados da mora ocorrida na satisfação efectiva dos pedidos intermédios indevidamente paralisados;

que se condene a Instituição recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O presente recurso é interposto contra a decisão da Comissão de interromper o prazo para a satisfação do pedido de pagamento intermédio enviado pela Espanha em 11 de Dezembro de 2009. Esse pedido de pagamento intermédio, que ascende a um montante de 27.754.408,38 euros, corresponde ao Programa Operacional de Intervenção Comunitária do Fundo Social Europeu no quadro do Objectivo de Convergência da Comunidade Autónoma da Galiza (CCI 2007ESO51PO004).

Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-263/10, Espanha/Comissão.

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