Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sofiyski rayonen sad (Bulgária) em 14 de setembro de 2023 – „Toplofikatsia Sofia“ EAD/M. K. T., Ts. B. T., А. K. V.
(Processo C-569/23, Toplofikatsia Sofia)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Sofiyski rayonen sad
Partes no processo principal
Demandante: „Toplofikatsia Sofia“ EAD
Demandados: M. K. T., Ts. B. T., А. K. V.
Questões prejudiciais
Opõe-se o artigo 101.°, n.° 1, TFUE a uma regulamentação nacional como a aplicável no presente processo, nos termos da qual os advogados são obrigados, sob pena de medidas disciplinares, a acordar para cada uma das ações intentadas, independentemente da conexão que exista entre elas, honorários que não sejam inferiores ao montante mínimo previsto no regulamento e se, devido à proporção entre os honorários mínimos e o montante do pedido deduzido, ou por estar a atravessar dificuldades económicas, o mandante não poder pagar esses honorários, a única possibilidade legal que lhe resta é celebrar com o mandante o correspondente contrato e prestar-lhe assistência judiciária gratuita, devendo, nesse caso, o tribunal fixar, por cada ação intentada, honorários que não podem ser inferiores ao montante mínimo estabelecido pelo Conselho Superior da Ordem dos Advogados, sem possibilidade de reduzir esse montante ainda que os honorários devidos sejam manifestamente excessivos?
Opõe-se o artigo 101.°, n.° 1, TFUE a uma regulamentação nacional como a aplicável no presente processo, nos termos da qual, no caso de terem sido fixados honorários de advogado mínimos legais por decisão de uma associação de empresas (o Conselho Superior da Ordem dos Advogados), vinculativa para todos os advogados, um advogado pode prestar assistência judiciária gratuita a um mandante que considere estar a atravessar dificuldades económicas, e o tribunal, sem poder proceder à respetiva fiscalização, está obrigado a atribuir ao advogado honorários de valor equivalente ao montante mínimo fixado no despacho da associação de empresas?
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