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Recurso interposto em 10 de julho de 2015 – Hernández Zamora/IHMI – Rosen Tantau (Paloma)
(Processo T-369/15)
Língua em que o recurso foi interposto: Espanhol
Partes
Recorrente: Hernández Zamora, SA (Murcia, Espanha) (representante: J. L. Rivas Zurdo, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Rosen Tantau KG (Uetersen, Alemanha).
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente:/ Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca comunitária nominativa ««Paloma» – Pedido de registo n.º 11 638 971
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 21 de abril de 2015 no processo R 1697/2014-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
condenar nas despesas a parte ou partes que contestem o presente recurso.
Fundamento invocado
Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), de Regulamento n.° 207/2009.
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