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Recurso interposto em 10 de julho de 2015 – Hernández Zamora/IHMI – Rosen Tantau (Paloma)

(Processo T-369/15)

Língua em que o recurso foi interposto: Espanhol

Partes

Recorrente: Hernández Zamora, SA (Murcia, Espanha) (representante: J. L. Rivas Zurdo, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Rosen Tantau KG (Uetersen, Alemanha).

Dados relativos à tramitação no IHMI

Requerente:/ Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca comunitária nominativa ««Paloma» – Pedido de registo n.º 11 638 971

Tramitação no IHMI: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 21 de abril de 2015 no processo R 1697/2014-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar nas despesas a parte ou partes que contestem o presente recurso.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), de Regulamento n.° 207/2009.

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