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Recurso interposto em 27 de Novembro de 2006 - Moreira da Fonseca / IHIM - General Óptica (GENERAL OPTICA)

(Processo T-318/06)

Língua em que o recurso foi interposto: Inglês

Partes

Recorrente: Alberto Jorge Moreira da Fonseca Lda (Santo Tirso, Portugal) (Representante: M. Oehen Mendes, lawyer)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: General Óptica SA (Barcelona, Espanha)

Pedidos do recorrente

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Agosto de 2006, notificada ao recorrente em 4 de Outubro de 2006, no processo de cancelamento n.° 827C (Processo n.° 947/2005-1) e, consequentemente declarar inválida a marca comunitária n.° 573 592 'GENERAL OPTICA', apresentada em 10 de Julho de 1997 e registada em 13 de Setembro de 1999, ou, a título subsidiário, declará-la revogada;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do recurso para a declaração da sua invalidade: Marca figurativa 'GENERAL OPTICA' para serviços da Classe 42 (Serviços ópticos) - Marca comunitária n.° 573 592

Titular da marca comunitária: General Óptica SA

Parte que pede a declaração de invalidade da marca comunitária: A recorrente.

Direito de marca da parte que pede a anulação: O nome comercial nacional anterior 'Generalóptica' para a importação e a venda a retalho de aparelhos ópticos, de precisão e fotográficos

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento do pedido de anulação

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação, designadamente, do artigo 8.°, n.° 1 e 4.° do Regulamento n.° 40/94 do Conselho, dado existir risco de confusão entre os dois sinais e o sinal do recorrente gozar de protecção nacional.

Violação da Regra 22 do Regulamento n.° 2868/95, na medida em que o IHMI não cumpriu o seu dever de convidar o recorrente a oferecer prova da utilização anterior invocada.

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