Recurso interposto em 27 de Novembro de 2006 - Alberto Jorge Moreira da Fonseca Lda/IHMI - General Óptica (GENERAL OPTICA)
(Processo T-321/06)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Alberto Jorge Moreira da Fonseca Lda (Santo Tirso, Portugal) (Representante: Oehen Mendes, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: General Óptica SA (Barcelona, Espanha)
Pedidos do recorrente
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI proferida em 8 de Agosto de 2006, notificada ao recorrente em 27 de Setembro de 2006, no processo de anulação n.° 830C (Processo n.° R 945/2005-1) e, consequentemente, declarar a nulidade, ou a título subsidiário, a extinção da marca comunitária n.° 573 774 "GENERAL OPTICA" apresentada a registo em 10 de Julho de 1997 e registada em 10 de Setembro de 1999;
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: Marca figurativa "GENERAL OPTICA" para serviços que integram a classe 42 (serviços ópticos) - Marca comunitária n.° 573 774
Titular da marca comunitária: General Óptica SA
Parte que pede a nulidade da marca comunitária: o recorrente
Direito conferido pela marca do recorrente que pede a nulidade: a marca nacional anterior "Generalóptica" para a importação e venda de aparelhos ópticos, de precisão e fotográficos
Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido de anulação
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação, entre outros, do artigo 8.°, n.os 1 e 4, do Regulamento n.° 40/94 do Conselho, na medida em que existe um risco de confusão entre os dois sinais em litígio e que o sinal do recorrente goza de protecção a nível nacional.
Violação da regra 22 do Regulamento n.° 2868/95 da Comissão uma vez que o IHMI não cumpriu a sua obrigação de convidar o recorrente a provar a utilização anterior invocada.
____________