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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Março de 2009 - Moreira da Fonseca/IHMI - General Óptica (GENERAL OPTICA) / IHMI

(Processo apensos T-318/06 a T-321/06) 1

"Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marcas figurativas comunitárias GENERAL OPTICA em diferentes cores - Denominação comercial anterior Generalóptica - Motivo relativo de recusa - Alcance local do sinal anterior - Artigo 8.°, n.° 4, e artigo 52.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Alberto Jorge Moreira da Fonseca, Lda (Santo Tirso, Portugal) (representantes: M. Oehen Mendes e D. Jeffries, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Novais Gonçalves, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: General Óptica, SA (Barcelona, Espanha) (representantes: M. Curell Aguilà e X. Fàbrega Sabaté, advogados)

Objecto

Quatro recursos interpostos das decisões da primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Agosto de 2006 (processos R 944/2005-1, R 945/2005-1, R 946/2005-1 e R 947/2005-1), relativos a quatro processos de declaração de nulidade entre Alberto Jorge Moreira da Fonseca, Lda e General Óptica, SA

Dispositivo

É negado provimento aos recursos.

Alberto Jorge Moreira da Fonseca, Lda é condenada nas despesas.

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1 - JO C 236, de 30.12.2006.