Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 7 de Outubro de 2010 – DHL Aviation e DHL Hub Leipzig/Comissão
(Processo T‑452/08)
«Auxílios de Estado – Serviços aéreos de carga – Garantias relativas à exploração da nova plataforma europeia da empresa DHL no aeroporto de Leipzig‑Halle – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que ordena a sua recuperação»
1. Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Decisão da Comissão dirigida a um Estado‑Membro que declara a incompatibilidade de um auxílio de Estado com o mercado comum – Recurso do beneficiário da ajuda – Admissibilidade (cf. n.° 26)
2. Auxílios concedidos pelos Estados – Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum e ordena a sua restituição – Obrigações dos Estados‑Membros – Obrigação de recuperação – Alcance – Restabelecimento da situação anterior (Artigo 88.°, n.° 2, CE) (cf. n.° 32)
3. Auxílios concedidos pelos Estados – Conceito – vantagem concedida aos beneficiários de um auxílio do Estado – Garantias do Estado – Nulidade, por força do direito nacional, das cláusulas contratuais que concedem a garantia do Estado – Irrelevância para a qualificação como auxílio (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 38 e 40)
Objecto
| Pedido de anulação parcial da Decisão 2008/948/CE da Comissão, de 23 de Julho de 2008, relativa às medidas de auxílio concedidas pela Alemanha a favor da DHL e do Aeroporto de Leipzig/Halle (JO L 346, p. 1). |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A DHL Aviation SA/NV e a DHL Hub Leipzig GmbH são condenadas nas despesas. |