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Despacho do Tribunal Geral de 9 de junho de 2015 – Harz Guss Zorge / Comissão

(Processo T-177/14) 1

«Auxílios de Estado – Medidas de apoio à produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis e a empresas eletrointensivas adotadas pela Alemanha – Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 108.°, n.° 2, TFUE – Adoção da decisão final após a interposição do recurso – Não conhecimento do mérito – Recurso de anulação – Pedido de adaptação dos pedidos – Inexistência de novos elementos – Inadmissibilidade»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Harz Guss Zorge GmbH (Zorge, Alemanha) (representantes: H. Höfler, C. Kahle e V. Winkler, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e R. Sauer, agentes, assistidos por C. Renner, advogado)

Interveniente em apoio da recorrida: Órgão de Fiscalização da EFTA (representantes: inicialmente X. Lewis, M. Schneider e A. Steinarsdóttir, em seguida X. Lewis, M. Schneider, M. Moustakali e C. Perrin, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão C (2013) 4424 final da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, de dar início ao procedimento previsto no artigo 108.°, n.° 2, TFUE em relação às medidas de apoio à produção de eletricidade produzida a partir de fontes renováveis e aos grandes consumidores de energia instituídas pela República Federal da Alemanha [Auxílio de Estado SA. 33995 (2013/C) (ex 2013/NN)].

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do presente recurso.

O pedido de adaptação dos pedidos do presente recurso de modo a abrangerem a Decisão C (2014) 8786 final da Comissão, de 25 de novembro de 2014, relativa ao auxílio de Estado SA. 33995 (2013/C) (ex 2013/NN) instituído pela República Federal da Alemanha em apoio à produção de eletricidade produzida a partir de fontes renováveis e aos grandes consumidores de energia, é julgado inadmissível.

Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pela Flachglas Torgau GmbH e pela Saint-Gobain Isover G+H AG, pela Kronotex GmbH & Co. KG e pela Kronoply GmbH, pela Bayer MaterialScience AG, pela Sabic Polyolefine GmbH, pela Ineos Manufacturing Deutschland GmbH, pela Ineos Phenol GmbH e pela Ineos Vinyls Deutschland GmbH, bem como pela Advansa GmbH, pela Akzo Nobel Industrial Chemicals GmbH, pela Aurubis AG, CBW Chemie GmbH, pela CFB Chemische Fabrik Brunsbüttel GmbH & Co. KG, pela Clariant Produkte (Deutschland) GmbH, pela Dralon GmbH, pela Hahl Filaments GmbH, pela Messer Produktionsgesellschaft mbH Siegen, pela Messer Produktionsgesellschaft mbH Salzgitter, pela Nabaltec AG, pela Siltronic AG e pela Wacker Chemie AG.

A Harz Guss Zorge GmbH suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.

O Órgão de Fiscalização da EFTA suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 142, de 12.5.2014.