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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 10 de outubro de 2022 – AB Volvo/Transsaqui S.L.

(Processo C-632/22)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Supremo

Partes no processo principal

Recorrente: AB Volvo

Recorrida: Transsaqui S.L.

Questões prejudiciais

Nas circunstâncias relativas à litigância associada ao cartel dos camiões, descritas no presente despacho, pode o artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em conjugação com o artigo 101.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, ser interpretado no sentido de que a citação de uma sociedade-mãe, contra a qual é intentada uma ação de indemnização pelos danos causados por uma prática restritiva da concorrência, se considera corretamente efetuada quando essa citação tiver sido efetuada (ou se tiver tentado efetuar) no domicílio da filial domiciliada no Estado em que decorre o processo judicial, e a sociedade-mãe, domiciliada noutro Estado-Membro, não tiver comparecido no processo e se tiver mantido revel?

Em caso de resposta afirmativa à questão anterior, esta interpretação do artigo 47.° da Carta é compatível com o artigo 53.° da Carta, tendo em conta a jurisprudência do Tribunal Constitucional espanhol relativa à citação das sociedades-mãe domiciliadas noutro Estado-Membro nos litígios relativos ao cartel dos camiões?

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