Comunicação ao JO
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Segunda Secção)
de 20 de Outubro de 2005
no processo C-6/04:Comissão das Comunidades Europeias contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte 1 (Incumprimento de Estado - Directiva 92/43/CEE - Conservação dos habitats naturais - Fauna e flora selvagens)
(Língua do processo: inglês)
No processo C-6/04, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.° CE, entrada em 9 de Janeiro de 2004, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: M. Van Beek e L. Flynn) contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (agente: C. Jackson, assistida por K. Smith, barrister), o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: C. W. A. Timmermans, presidente de secção, R. Schintgen, R. Silva de Lapuerta, G. Arestis e J. Klučka (relator), juízes, advogada-geral: J. Kokott, secretário: H. von Holstein, proferiu em 20 de Outubro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, ao não ter adoptado, dentro do prazo fixado, todas as medidas necessárias para assegurar uma aplicação completa e correcta das exigências da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, designadamente:
- do artigo 6.°, n.° 2, relativamente a Gibraltar,
- do artigo 6.°, n.os 3 e 4, relativamente aos planos e projectos de captação de água e aos planos de utilização dos solos,
- do artigo 11.°,
- do artigo 12.°, n.° 1, alínea d), relativamente a Gibraltar,
- do artigo 12.°, n.° 2,
- do artigo 12.°, n.° 4,
- do artigo 13.°, n.° 1,
- do artigo 14.°, n.° 2,
- do artigo 15.°,
- do artigo 16.°,
- da totalidade da Directiva 92/43 fora das suas águas territoriais,
não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva.
A acção é improcedente quanto ao restante.
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.
____________1 - JO C 59, de 06.03.2004.