Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 10 de outubro de 2023 – rhtb: projekt gmbh/Parkring 14-16 Immobilienverwaltung GmbH
(Processo C-622/23, rhtb)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente em «Revision»: rhtb: projekt gmbh
Recorrida em «Revision»: Parkring 14-16 Immobilienverwaltung GmbH
Questão prejudicial
Deve o artigo 2.°, n.° 1, alínea c), da Diretiva 2006/112/CE 1 , em conjugação com o artigo 73.° desta diretiva, ser interpretado no sentido de que o montante devido pelo dono da obra ao empreiteiro também está sujeito a IVA quando a obra não foi (totalmente) executada, mas o empreiteiro estava disposto a executá-la e só foi impedido de o fazer por circunstâncias imputáveis ao dono da obra (por exemplo, o cancelamento da obra)?
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1 Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, S. 1).