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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 12 de Julho de 2004 pela UPS Europe N. V. /S. A. E UPS Deutschland Inc. & Co. OHG contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-284/04)

Língua do processo: inglês

Deu entrada no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, em 12 de Julho de 2004, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto pela UPS Europe N.V./S.A., Bruxelas, Bélgica e UPS Deutschland Inc. & Co. OHG, representadas por T. R. Ottervanger e A. S. Bijleveld, advogados.

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal se digne:

-    Anular a decisão impugnada da Comissão de recusa do seu pedido confirmativo de 13 de Abril de 2004 de acesso a certos documentos;

-    Condenar a Comissão no pagamento das despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos:

Por decisão de 20 de Março de 2001 1 a Comissão decidiu que a Deutsche Post AG tinha violado o artigo 82.° do Tratado CE com as suas práticas no sector de encomendas postais a empresas de vendas por catálogo. Pediu ainda à Deutsche Post que criasse serviços separados de encomendas postais prestados às empresas assim como um sistema de determinação transparente de preços de mercado entre a Deutsche Post AG e a sua filial. Foi pedido à Deutsche Post que informasse anualmente a Comissão do cumprimento destes compromissos. A Deutsche Post fê-lo por carta de 22 de Maio de 2003. As recorrentes, que também exercem actividades no sector, pediram e receberam uma versão não confidencial da carta de 22 de Setembro de 2003. Em 20 de Outubro de 2003 as recorrentes pediram à Comissão que lhes desse acesso aos preços médios de cessão interna cobrados pela Deutsche Post à sua filial, informação que tinha sido ocultada na versão não confidencial da carta de 22 de Maio de 2003. Também pediram acesso a um relatório e a um cálculo que, de acordo com a mesma carta, tinham sido apresentados à Comissão em 16 de Novembro de 2001. O pedido foi feito com base no Regulamento n.° 1049/2001 2 (JO L 145, de 31/5/01, p. 43-48). As recorrentes repetiram o seu pedido em 18 de Novembro de 2003 e elaboraram um pedido confirmativo em 13 de Abril de 2004. Por carta de 21 de Abril de 2004 a Comissão acusou a recepção do pedido confirmativo e informou que estava a proceder a consultas à Deutsche Post sobre a finalidade exacta da comercialmente sensível informação nos documentos pedidos. Não tendo recebido qualquer outra resposta, as recorrentes consideram que existe uma decisão tácita da Comissão de recusa do seu pedido de acesso, e pede ao Tribunal que a anule.

As recorrentes invocam como fundamentos do seu pedido a violação do Regulamento n.° 1049/2001, afirmando que nenhuma das excepções do artigo 4.° se aplica e que, assim, o acesso deveria ter sido concedido. Invocam também a violação pela Comissão do dever, de acordo com o artigo 253.° CE, de fundamentar a decisão. As recorrentes alegam que a Comissão violou ainda o Regulamento n.° 1049/2001 por não ter respondido no prazo fixado nem apresentado quaisquer razões para a recusa do acesso. Finalmente, argumentam que a Comissão violou o seu próprio regulamento interno, alterado pela decisão da Comissão de 5 de Dezembro de 2001 3.Segundo as recorrentes, a Comissão devia ter finalizado a sua consulta à Deutsche Post e ter tomado uma decisão no prazo de 15 dias úteis.

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1 - Decisão da Comissão, de 20 de Março de 2001, relativa a um processo de aplicação do artigo 82.° do Tratado CE (Processo COMP/35.141 Deutsche Post AG) [notificada com o número C (2001) 728], JO L 125 de 5/5/2001, p. 27

2 - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão

3 - JO L 345, 29/12/01, p. 94.