Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 27 de fevereiro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Supremo Tribunal Administrativo - Portugal) – Associação Sindical dos Juízes Portugueses/Tribunal de Contas
(Processo C-64/16)1
«Reenvio prejudicial — Artigo 19.°, n.° 1, TUE — Vias de recurso — Tutela jurisdicional efetiva — Independência judicial — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 47.° — Reduções remuneratórias na função pública nacional — Medidas de austeridade orçamental»
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Supremo Tribunal Administrativo
Partes no processo principal
Recorrente: Associação Sindical dos Juízes Portugueses
Recorrido: Tribunal de Contas
Dispositivo
O artigo 19.°, n.° 1, segundo parágrafo, TUE deve ser interpretado no sentido de que o princípio da independência judicial não se opõe à aplicação aos membros do Tribunal de Contas (Portugal) de medidas gerais de redução salarial, como as que estão em causa no processo principal, associadas a imperativos de eliminação de um défice orçamental excessivo e a um programa de assistência financeira da União Europeia.
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1 JO C 156, de 2.5.2016.