Despacho do Tribunal Geral de 10 de dezembro de 2013 – Gobierno de Aragón e o. / Conselho
(Processo T-150/11)1
(«Recurso de anulação – Auxílios de Estado – Decisão relativa aos auxílios destinados a facilitar o encerramento de minas de carvão não competitivas – Anulação parcial – Indissociabilidade – Inadmissibilidade»)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Gobierno de Aragón (Espanha); Principado de Asturias (Espanha); Junta de Castilla e León (Espanha) (representantes: C. Fernadéz Vicién, I. Moreno-Tapia Rivas. E. Echeverría Álavarez e M. López Garrido, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Lo Monaco e F. Florindo Gijón, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, L. Flynn e C. Urraca Caviedes, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão n.º 2010/787/UE do Conselho, de 10 de dezembro de 2010, relativa aos auxílios estatais destinados a facilitar o encerramento de minas de carvão não competitivas (JO L 336, p. 24).
Dispositivo
O recurso é inadmissível.
O Gobierno de Aragón (Espanha), o Principado de Asturias (Espanha) e a Junta de Castilla e León (Espanha) suportarão, além das suas próprias despesas, as do Conselho da União Europeia.
A Comissão suportará as suas próprias despesas.
________________________1 JO C 130 de 30.4.2011