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Recurso interposto em 11 de Março de 2011 - TMS Trademark-Schutzrechtsverwertungsgesellschaft / IHMI - Comercial Jacinto Parera (MAD)

(Processo T-152/11)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: TMS Trademark-Schutzrechtsverwertungsgesellschaft mbH (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: B. Hein e M.-H. Hoffmann, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Comercial Jacinto Parera, SA (Barcelona, Espanha)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 16 de Dezembro de 2010, no processo R 449/2009-2 ;

condenar o recorrido nas despesas do processo, incluindo as incorridas no processo de recurso na Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de extinção: Marca figurativa "MAD" para produtos da classe 25.

Titular da marca comunitária: Comercial Jacinto Parera, SA

Parte que pede a extinção da marca comunitária: A recorrente.

Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento parcial do pedido.

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação dos artigos 15.° e 51.° do Regulamento (CE) n.° 207/20091 e da regra 22 do Regulamento (CE) n.° 2868/952, na medida em que a Câmara de Recurso, com base nos documentos relativos ao uso apresentados, não podia ter chegado à conclusão de que a marca figurativa "MAD" é efectivamente usada para "peças de vestuário".

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1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009 , sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).

2 - Regulamento (CE) n.° 2868/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária (JO L 303, p. 1).