Recurso interposto em 11 de Março de 2011 - TMS Trademark-Schutzrechtsverwertungsgesellschaft / IHMI - Comercial Jacinto Parera (MAD)
(Processo T-152/11)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: TMS Trademark-Schutzrechtsverwertungsgesellschaft mbH (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: B. Hein e M.-H. Hoffmann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Comercial Jacinto Parera, SA (Barcelona, Espanha)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 16 de Dezembro de 2010, no processo R 449/2009-2 ;
condenar o recorrido nas despesas do processo, incluindo as incorridas no processo de recurso na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de extinção: Marca figurativa "MAD" para produtos da classe 25.
Titular da marca comunitária: Comercial Jacinto Parera, SA
Parte que pede a extinção da marca comunitária: A recorrente.
Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento parcial do pedido.
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 15.° e 51.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009
1 e da regra 22 do Regulamento (CE) n.° 2868/95
2, na medida em que a Câmara de Recurso, com base nos documentos relativos ao uso apresentados, não podia ter chegado à conclusão de que a marca figurativa "MAD" é efectivamente usada para "peças de vestuário".
____________1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009 , sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).2 - Regulamento (CE) n.° 2868/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária (JO L 303, p. 1).