Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 13 de Setembro de 2011 – Ruiz de la Prada de Sentmenat/IHMI – Quant Cosmetics Japan (AGATHA RUIZ DE LA PRADA)
(Processo T‑523/08)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido da marca comunitária figurativa AGATHA RUIZ DE LA PRADA – Marcas nacional e comunitária figurativas anteriores representando uma flor a preto e branco – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 (actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25, 31, 49, 62)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Setembro de 2008 (Processo R 1522/2007‑1), relativo a um processo de oposição entre Mary Quant Cosmetics Japan Ltd e Agatha Ruiz de la Prada de Sentmenat. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | Agatha Ruiz de la Prada de Sentmenat é condenada nas despesas. |