Acórdão do Tribunal Geral de 29 de março de 2012 - Espanha / Comissão
(Processo T-398/07)
"Concorrência - Abuso de posição dominante - Mercados espanhóis de acesso à Internet de banda larga - Decisão que declara uma infração ao artigo 82.° CE - Fixação dos preços - Compressão tarifária das margens - Cooperação leal - Aplicação ultra vires do artigo 82.° CE - Segurança jurídica - Proteção da confiança legítima"
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: N. Díaz Abad, abogado del Estado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, É. Gippini Fournier e K. Mojzesowicz, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão C(2007) 3196 final da Comissão, de 4 de julho de 2007, relativa a um processo nos termos do artigo 82.° [CE] (processo COMP/38.784 - Wanadoo España contra Telefónica)
Dispositivo
Nega-se provimento ao recurso.
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
____________1 - JO C 8, de 12.1.2008.