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Recurso interposto em 28 de outubro de 2013 – Bimbo/IHMI – Cafe' do Brasil (Caffè KIMBO Espresso Napoletano)

(Processo T-569/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Bimbo, SA (Barcelona, Espanha) (representante: N. Fernández Fernández-Pacheco, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cafe' do Brasil SpA (Melito di Napoli, Itália)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 29 de agosto de 2013, no processo R 1561/2012-4;

condenar a interveniente nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: A marca figurativa de cor vermelha, dourada, branca e preta que contém os elementos nominativos «Caffè KIMBO Espresso Napoletano» para uma série de produtos e serviços das classes 30, 32 e 43 – Pedido de marca comunitária n.º 4 037 933

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca espanhola n.º 291 655 para o termo «BIMBO» para produtos da classe 30 e marca anterior sobejamente conhecida em Espanha «BIMBO» para produtos da classe 30

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.º, n.os 1, alínea b), e 5 do Regulamento sobre a marca comunitária.