Recurso interposto em 28 de outubro de 2013 – Bimbo/IHMI – Cafe' do Brasil (Caffè KIMBO Espresso Napoletano)
(Processo T-569/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Bimbo, SA (Barcelona, Espanha) (representante: N. Fernández Fernández-Pacheco, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cafe' do Brasil SpA (Melito di Napoli, Itália)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 29 de agosto de 2013, no processo R 1561/2012-4;
condenar a interveniente nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: A marca figurativa de cor vermelha, dourada, branca e preta que contém os elementos nominativos «Caffè KIMBO Espresso Napoletano» para uma série de produtos e serviços das classes 30, 32 e 43 – Pedido de marca comunitária n.º 4 037 933
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca espanhola n.º 291 655 para o termo «BIMBO» para produtos da classe 30 e marca anterior sobejamente conhecida em Espanha «BIMBO» para produtos da classe 30
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.º, n.os 1, alínea b), e 5 do Regulamento sobre a marca comunitária.