Acórdão do Tribunal Geral de 10 de julho de 2012 - Interspeed / Comissão
(Processo T-587/10)
"Responsabilidade extracontratual - Relações externas - Anúncio de concurso publicado pela AER respeitante a obras no posto fronteiriço de Preševo (Sérvia), ao financiamento dessas obras e a outras medidas conexas - Ausência de nexo de causalidade"
Língua do processo: esloveno
Partes
Recorrente: Holding kompanija Interspeed a.d. (Belgrado, Sérvia) (representante: M. Bošnjak, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Erlbacher e B. Rous, agentes)
Objeto
Pedido tendente à reparação dos danos pretensamente resultantes das obras realizadas no posto fronteiriço de Preševo (Sérvia), em conformidade com um contrato financiado pela AER.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Holding kompanija Interspeed a.d. suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.
____________1 - JO C 89 de 19.3.2011.