Recurso interposto em 27 de Dezembro de 2010 - Yilmaz / IHMI - Tequila Cuervo (TEQUILA MATADOR HECHO EN MEXICO)
(Processo T-584/10)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Mustafa Yilmaz (Estugarda, Alemanha) (representante: F. Kuschmirek, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Tequila Cuervo, SA de CV (Tlaquepaque, México)
Pedidos do recorrente
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 13 de Outubro de 2010, no processo R 1162/2009-2; e
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: marca figurativa "TEQUILA MATADOR HECHO EN MEXICO", para produtos das classes 32 e 33 - Pedido de marca comunitária n.º 3975117
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: o recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo de marca alemã n.º 30205053.1 da marca nominativa "MATADOR" para produtos da classe 32; registo de marca internacional n.º 792051 da marca nominativa "MATADOR" para produtos da classe 32
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição para todos os produtos impugnados
Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão impugnada
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso considerou erradamente que não existia risco de confusão, quando as marcas em causa são de tal modo semelhantes que podem dar azo a confusão em relação aos produtos que a marca solicitada pretende proteger.
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