Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 25 de setembro de 2023 – CG e YN/Pelham GmbH e o.
(Processo C-590/23, Pelham)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrentes em «Revision»: CG, YN
Recorridos em «Revision»: Pelham GmbH, SD, UP
Questões prejudiciais
A norma derrogatória de utilização para efeitos de pastiche, na aceção do artigo 5.°, n.° 3, alínea k), da Diretiva 2001/29/CE 1 , constitui, em todo o caso, uma categoria residual para um confronto artístico com uma obra preexistente ou outro objeto de referência, incluindo o sampling? O conceito de pastiche está sujeito a critérios restritivos, como a exigência de humor, imitação de estilo ou homenagem?
A utilização «para efeitos» de um pastiche, na aceção do artigo 5.°, n.° 3, alínea k), da Diretiva 2001/29/CE, exige que se verifique a intenção do utilizador de utilizar um material protegido por direito de autor para efeitos de pastiche ou é suficiente que o caráter de pastiche seja evidente para quem conhece o material protegido por direito de autor a que se refere e que possui a compreensão intelectual necessária para perceber o pastiche?
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1 Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO 2001, L 167, p. 10).