Recurso interposto em 14 de dezembro de 2023 pela Comissão Europeia do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 27 de setembro de 2023 nos processos apensos T-252/15 e T-257/15, Ferrovial e o./Comissão
(Processo C-780/23 P)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky, C. Urraca Caviedes, P. Němečková, agentes)
Outras partes no processo:
Ferrovial, SA,
Ferrovial Servicios SA,
Amey UK plc,
Arcelormittal Spain Holding, SL
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
anular o Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2023, nos processos apensos Ferrovial e o./Comissão Europeia (T-252/15 e T-257/15, EU:T:2023:584);
negar provimento aos recursos de anulação nos processos T-252/15 (Ferrovial/Comissão) e T-257/15 (Arcelormittal Spain Holding/Comissão); e
condenar as recorrentes em primeira instância a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia quer em primeira instância quer no presente recurso de segunda instância.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso e alega que o Tribunal Geral cometeu os seguintes erros de direito:
Erro de direito relativo ao alcance das decisões iniciais, por não considerar a informação apresentada pelo Estado-Membro (primeiro fundamento de recurso),
Erro de direito relativo à relevância de uma prática administrativa vinculativa, por considerar que não pode alargar o âmbito de aplicação de um regime de auxílios (segundo fundamento de recurso), e,
Erro de direito na interpretação e aplicação do princípio da confiança legítima ao regime de auxílios em causa (terceiro fundamento de recurso).
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