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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Prahova (Roménia) em 18 de outubro de 2022 – SC Bitulpetrolium Serv SRL/Administraţia Judeţeană a Finanţelor Publice Prahova – Direcţia Generală Regională a Finanţelor Publice Ploieşti

(Processo C-657/22)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunalul Prahova

Partes no processo principal

Recorrente: SC Bitulpetrolium Serv SRL

Recorrida: Administraţia Judeţeană a Finanţelor Publice Prahova – Direcţia Generală Regională a Finanţelor Publice Ploieşti

Questões prejudiciais

São contrárias ao princípio da proporcionalidade e aos [artigos] 2.°, n.° 3, 5.° e 21.°, n.° 1, da Diretiva 2003/96/CE 1 disposições e práticas nacionais, como as que estão em causa no presente processo, segundo as quais a reintrodução no entreposto fiscal de um combustível de aquecimento (gasóleo de aquecimento) sem inspeção aduaneira [constitui] uma presumível violação do regime de entreposto [que] justifica a aplicação de um imposto especial de consumo à taxa fixada para o gasóleo – combustível cujo [imposto especial de consumo tem um] valor 21 vezes superior ao imposto especial de consumo sobre o gasóleo de aquecimento?

São contrárias ao princípio da proporcionalidade, ao princípio da neutralidade do IVA e aos [artigos] 2.°, 250.° e 273.° da Diretiva 2006/112/CE 1 disposições e práticas nacionais, como as que estão em causa no presente processo, segundo as quais é devido IVA sobre montantes suplementares determinados pela Administração Tributária a título de imposto especial de consumo sobre o gasóleo, como sanção pelo incumprimento do regime de controlo aduaneiro do sujeito passivo, devido à reintrodução em entreposto, efetuada por este último, de produtos energéticos como gasóleo de aquecimento, que foram recusados pelos clientes, que permanecem intactos e [armazenados no entreposto] até ser identificado um [novo] adquirente e sobre os quais já tinha sido pago o imposto especial de consumo?

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1 Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade (JO 2003, L 283, p. 51).

1 Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).