Despacho do presidente do Tribunal Geral de 29 de Julho de 2010 – Brinkmann/Alemanha
(Processo T‑261/10 R)
«Pedido de medidas provisórias – Incompetência manifesta»
Processo de medidas provisórias – Pedido ligado a uma acção intentada contra um Estado‑Membro – Incompetência manifesta do Tribunal Geral – Inadmissibilidade (Artigos 256.° TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 51.°) (cf. n.° 7)
Objecto
| Pedido de suspensão da aplicação dos artigos 47.° e 48.°bis do Código Federal do Notariado alemão (Bundesnotarordnung) relativamente ao demandante. |
Dispositivo
1) | | É indeferido o pedido de medidas provisórias. |
2) | | Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |