Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 27 de setembro de 2012
― Itália/Comissão
(Processo T‑257/10)
«Auxílios de Estado ― Implantação de uma empresa em determinados Estados terceiros ― Empréstimos a taxas reduzidas ― Decisão que declara os auxílios parcialmente incompatíveis com o mercado comum e ordena a sua recuperação ― Decisão adotada na sequência da anulação pelo Tribunal Geral da decisão inicial relativa ao mesmo processo ― Autoridade de caso julgado ― Dever de fundamentação»
1. Auxílios concedidos pelos Estados ― Projetos de auxílios ― Obrigação de notificação prévia e de suspensão provisória da execução do auxílio ― Alcance ― Comunicação ulterior das medidas da Comissão ― Relatórios anuais sobre os regimes de auxílios existentes ― Insuficiência (Artigo 108.°, n.° 3, TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigos 2.° e 21.°) (cf. n.os 24 a 27)
2. Processo judicial ― Petição inicial ― Requisitos de forma ― Identificação do objeto do litígio ― Exposição sumária dos fundamentos invocados [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 28)
3. Auxílios concedidos pelos Estados ― Recuperação de um auxílio ilegal ― Auxílio concedido em violação das regras de processo do artigo 108.° TFUE ― Princípio da proteção da confiança legítima ― Proteção dos beneficiários ― Invocação pelo Estado‑Membro que concedeu o auxílio ― Inadmissibilidade ― Invocação do princípio por um Estado‑Membro em seu benefício ― Inadmissibilidade ― Inação da Comissão durante um período relativamente longo ― Irrelevância (Artigos 107.° TFUE e 108.° TFUE) (cf. n.° 29)
4. Auxílios concedidos pelos Estados ― Exame pela Comissão ― Abertura de um procedimento formal de investigação ― Prazo máximo de dois meses ― Inaplicabilidade em caso de auxílio não notificado (Artigo 108.°, n.° 3, TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 4.°, n.° 6) (cf. n.os 35 a 37, 39)
5. Auxílios concedidos pelos Estados ― Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum e ordena a sua restituição ― Decisão da Comissão adotada posteriormente à anulação de uma primeira decisão por falta de fundamentação ― Princípio ne bis in idem ― Violação ― Inexistência (Artigo 107.° TFUE) (cf. n.° 41)
6. Recurso de anulação ― Acórdão de anulação ― Efeitos ― Obrigação de adotar medidas de execução ― Alcance ― Tomada em consideração tanto da fundamentação como do dispositivo do acórdão ― Adoção de um novo ato com base nos atos preparatórios anteriores ― Admissibilidade (Artigo 266.° TFUE) (cf. n.os 44 a 47)
7. Recurso de anulação ― Fundamentos ― Falta de fundamentação ou fundamentação insuficiente ― Fundamento distinto daquele tem por objeto a legalidade quanto ao mérito (Artigos 263.° TFUE e 296.° TFUE) (cf. n.os 53 e 54, 74)
8. Direito da União Europeia ― Princípios ― Direitos de defesa ― Aplicação aos procedimentos administrativos instaurados pela Comissão ― Exame dos projetos de auxílios ― Alcance (Artigo 108.° TFUE) (cf. n.os 63, 66 e 67)
9. Auxílios concedidos pelos Estados ― Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum ― Caraterização da infração à concorrência e da afetação das trocas comerciais entre Estados‑Membros ― Dever de fundamentação ― Alcance (Artigos 107.°, n.° 1, TFUE e 296.° TFUE) (cf. n.os 75 e 76)
10. Auxílios concedidos pelos Estados ― Afetação das trocas comerciais entre Estados‑Membros ― Infração à concorrência ― Decisão relativa aos auxílios destinados a financiar despesas de penetração comercial em países terceiros ― Critérios de apreciação (Artigo 107.°, n.° 1, TFUE) (cf. n.os 77 a 79, 93 a 95, 97, 99 e 100)
11. Recurso de anulação ― Acórdão de anulação ― Alcance ― Autoridade absoluta de caso julgado ― Alcance ― Tomada em consideração tanto da fundamentação como do dispositivo ― Decisão da Comissão adotada posteriormente à anulação de uma primeira decisão por falta de fundamentação (cf. n.os 104, 111, 114)
12. Auxílios concedidos pelos Estados ― Afetação das trocas comerciais entre Estados‑Membros ― Auxílios de menor importância ― Regulamento n.° 1998/2006 ― Âmbito de aplicação ― Exclusão dos auxílios a favor de atividades ligadas à exportação ― Conceito [Artigo 107.°, n.° 1, TFUE; Regulamento n.° 1998/2006 da Comissão, artigo 1.°, n.° 1, alínea d)] (cf. n.os 117, 119 a 121, 124)
13. Auxílios concedidos pelos Estados ― Afetação das trocas comerciais entre Estados‑Membros ― Auxílios de menor importância ― Fracionamento de um auxílio que ultrapassa o limite aplicável para que uma parte beneficie da regra de minimis ― Inadmissibilidade (Artigos 107.°, n.° 1, TFUE e 108.°, n.° 3, TFUE) (cf. n.os 127 a 130)
14. Auxílios concedidos pelos Estados ― Exame pela Comissão ― Dever de diligência do Estado‑Membro que concede o auxílio e do beneficiário deste quanto à comunicação de qualquer elemento pertinente ― Inexistência de observações dos interessados ― Falta de repercussão na validade da decisão da Comissão ― Obrigação de examinar oficiosamente elementos não expressamente invocados ― Inexistência [Artigos 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE e 108.°, n.° 2, TFUE] (cf. n.os 135 a 137)
15. Auxílios concedidos pelos Estados ― Recuperação de um auxílio ilegal ― Restabelecimento da situação anterior ― Cálculo do montante a recuperar ― Empréstimo concedido a uma taxa preferencial ― Reembolso da diferença entre os juros que deveriam ser pagos à taxa de mercado e os efetivamente pagos ― Avaliação da taxa de mercado à luz das taxas de juro praticadas no momento da aprovação do empréstimo [Artigo 108.° TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 14.°, n.° 1] (cf. n.os 147, 150 a 152)
Objeto
| Pedido de anulação da Decisão 2011/134/UE da Comissão, de 24 de março de 2010, relativa ao auxílio estatal C 4/03 (ex NN 102/02) concedido pela Itália a favor da Wam SPA (JO 2011, L 57, p. 29). |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A República Italiana é condenada nas despesas. |