Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 17 de Março de 2011 – Jiménez Sarmiento/IHMI – Oxygène sport international (Q)
Processo T-455/09
«Marca comunitária – Processo de oposição – Cálculo do prazo de apresentação do articulado que expõe os fundamentos do recurso para a Secção de Recurso – Regra 70 do Regulamento (CE) n.° 2868/95 – Prática anterior do IHMI – Conceito de erro desculpável»
Marca comunitária – Disposições processuais – Prazos – Cálculo dos prazos (Regulamento n.º 2868/95 da Comissão, primeiro artigo, regra 70, n.os 2 e 4) (cf. n.os 29 a 31)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 4 de Setembro de 2009 (processo R 312/2009–4), que rejeita o recurso de Vicente J. Jiménez Sarmiento por ser inadmissível, no processo de oposição entre este último e Michel Robin, D. Falzone e M. Monseur. |
Dados relativos ao processo
Requerentes da marca comunitária: | MM. Michel Robin, Daniel Falzone e Maxime Monseur |
Marca comunitária em causa: | Marca figurativa constituída pela letra Q inclinada e cuja parte inferior está escrita a negrito, para produtos das classes 18, 25 e 28 – registo n.° 4804266 |
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: IMPEXMETAL S.A. | Vicente J. Jiménez Sarmiento |
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: | Marca figurativa espanhola com o elemento nominativo quadrata (n° 1770312), para produtos da classe 25 |
Decisão da Secção de Anulação: | Oposição julgada improcedente por inadmissibilidade |
Decisão da Câmara de Recurso: | É negado provimento ao recurso por inadmissibilidade |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Vicente J. Jiménez Sarmiento é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI). |
3) | | A Oxygène sport international suportará as suas próprias despesas. |